IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 236 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 254/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Altera vencimento do emprego público de Contador na estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo Municipal de Motuca.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA/SP, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência salarial do emprego público de Contador, que passará a corresponder ao valor de R$ 5.941,31 (cinco mil, novecentes e quarenta e um reais e trinta e um centavos), sendo incluída na Tabela de Vencimentos a Referência EP2, prevista na Lei Complementar nº 172/2017

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da legislação que estabelece a estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo Municipal de Motuca, a que alude a Lei Complementar no 172 /2017 e alterações ulteriores não alteradas expressamente por esta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e vindouros.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Palácio dos Autonomistas, 20 de agosto de 2025.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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