IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 236 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Altera vencimento e o nível de escolaridade da função gratificada de Controle Interno na estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo Municipal de Motuca.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA/SP, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada o valor da gratificação por Função Gratificada de Controle Interno para R$ 1.580,10 (um mil quinhentos e oitenta reais e dez centavos), sendo introduzida na tabela de vencimentos a referência FC1 da Lei Complementar no 172 /2017.

Art. 2º Fica alterado, a partir de 1º de janeiro de 2026, o § 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 172, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16°.................................................................................................

.................................................................................................................

§1° - O nomeado deverá ser concursado, honesto, de bom relacionamento com os demais, e portador de boa capacidade de aprendizado, ensino superior completo, conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, legislação vigente e conhecer os conceitos relacionados ao controle interno.”

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da legislação que estabelece a estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo Municipal de Motuca, a que alude a Lei Complementar no 172/2017 e alterações ulteriores não alteradas expressamente por esta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e vindouros.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025

Palácio dos Autonomistas, 20 de agosto de 2025.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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