IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 1774A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.986
De 20 de agosto de 2025
Dispõe sobre denominação de via pública do Município, denominando-a respectivamente de Rua Jandira Saurin Gusson.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua 11, implantada no Loteamento Residencial Flor do Campo, nesta cidade e município de Mirassol – SP, com seu início na Rua 02 e término com a Rua 04, passa a denominar-se “Rua Jandira Saurin Gusson”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“RUA JANDIRA SAURIN GUSSON”
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 20 de agosto de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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