IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 1774A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.987

De 20 de agosto de 2025

Dispõe sobre denominação da Rua 10 do Loteamento Residencial Flor do Campo, denominando-a respectivamente de Rua Antonio Afonso dos Santos.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua 10, implantada no Loteamento Residencial Flor do Campo, nesta cidade e município de Mirassol – SP, com seu início no prolongamento da Avenida Marcos Pino e seu término na Rua 04, passa a denominar-se “Rua Antonio Afonso dos Santos”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“RUA ANTONIO AFONSO DOS SANTOS”

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 20 de agosto de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.