IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 1125 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.102, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a destinação exclusiva de imóveis públicos municipais para implantação e funcionamento de um Ecoponto e de uma Central Municipal de Resíduos Recicláveis – CMRR, e dá outras providências.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, bem como a necessidade de implementação de instrumentos de gestão para a adequada destinação final dos resíduos sólidos urbanos;

CONSIDERANDO o interesse público na destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, na proteção do meio ambiente, na promoção da saúde pública e no cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis, bem como a necessidade de garantir espaços públicos destinados exclusivamente ao manejo de resíduos recicláveis e reutilizáveis;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica destinado, de forma exclusiva, o imóvel localizado na Estrada Vicinal José Carlos Cavenaghi, no bairro Jardim Iracema, neste município de Lindoia/SP, cadastrado no Cadastro Municipal sob o nº 02.06.15.001.00, para a implantação, operação e funcionamento de um Ecoponto Municipal – Ponto de Entrega Voluntária de Resíduos Sólidos, vedada a realização de qualquer outra atividade no referido local.

Art. 2º Fica igualmente destinado, de forma exclusiva, o imóvel localizado na Avenida Doutor Ângelo Antônio Mérola, s/n, no bairro Toledos, neste município de Lindoia/SP, cadastrado no INCRA sob o nº 6220360079947, para a implantação, operação e funcionamento de uma Central Municipal de Resíduos Recicláveis – CMRR, sendo igualmente vedado o uso do imóvel para outras finalidades.

Art. 3º Os imóveis mencionados nos artigos anteriores são de propriedade pública municipal e foram selecionados conforme critérios técnicos, legais e ambientais, atendendo às diretrizes do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e às exigências dos órgãos de controle e fiscalização.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 20 de agosto de 2.025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 20 de agosto de 2.025.

JÉSSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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