IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 1125 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.101, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

“Proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro, seu porte, copos, ou quaisquer outros recipientes de vidro no recinto onde se realizarão as festividades em louvor a Padroeira do Município e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

Considerando o disposto nos artigos 26, 67, 68 e 69, da Lei Municipal n° 532/92;

Considerando que o porte de garrafas, copos ou quaisquer outros recipientes de vidro no recinto onde se realizarão as festividades em comemoração ao Dia de Nossa Senhora das Brotas de 2024, podem ser nocivos a integridade física das pessoas e,

Considerando que os produtos acima mencionados, podem ainda causar ferimentos e/ou mortes;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas em garrafa de vidro, seu porte e/ou a utilização de quaisquer recipientes de vidro na Praça Humberto do Amaral, recinto onde se realizarão as festividades em louvor a Nossa Senhora das Brotas, Padroeira do Município, no período de 30 de agosto a 08 de setembro de 2025.

Art. 2° Essa proibição abrange todas as barracas e todos os comércios fixos ou não do entorno da praça.

Art. 3° Na infração de qualquer artigo deste Decreto fica o infrator sujeito à imediata apreensão das mercadorias, além do pagamento de multa e demais penalidades previstas nas Leis Municipais em vigor, sem prejuízo das ações de competência da Polícia Militar em relação ao crime de desobediência.

Art. 4° Ficam designados os Fiscais Municipais e, se o caso, os Guardas Municipais para fiscalizarem o devido cumprimento do presente Decreto.

Parágrafo único - As infrações serão lavradas em termo de ocorrência conforme modelo anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente.

Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 20 de agosto de 2.025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 20 de agosto de 2.025.

JÉSSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE OCORRÊNCIA Nº ____________ / 20_____.

DATA: ______ /______ / 20_____.

Nome/Razão social: ___________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

___________________________________________________________________

Cadastro Municipal: __________________________________________________

CPF/CNPJ: ____________________________ Telefone: _____________________

Descrição da ocorrência: venda de bebida em garrafas de vidro, seu porte, copos, ou quaisquer outros recipientes de vidro, na Praça Humberto do Amaral durante os dias 30 de agosto a 08 de setembro de 2025, onde se realizarão as festividades em comemoração ao Dia de Nossa Senhora das Brotas, Padroeira de Lindoia, em contrariedade ao Decreto Municipal n° 3.101, de 19 de agosto de 2025.

Local da ocorrência: ___________________________________________________

__________________________________ Data/Hora: ________________________

Base legal: Arts. 6, 26, 67, 68 e 69 da Lei nº 532/92 - Código de Diretrizes Urbanísticas.

Penalidade: Multa de 3 a 20 UFML (Art. 69 da Lei nº 532/92) e cancelamento ou cassação da licença (Art. 67, II da Lei nº 532/92).

Responsável: ________________________________________________________

RG: _________________ CPF : __________________ Telefone: ______________

Endereço: ___________________________________________________________

Bairro: ______________________________________________________________

Cidade: ___________________________ UF: ______ CEP: ___________________

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Responsável Autoridade Fiscal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.