IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 675 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1702 - DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no município de Nova Independência.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1727/2025 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua A via pública situada no município de Nova Independência, localizada no Bairro Residencial Santa Helena, “Rua Maria do Carmo Moura Barreto.”

Art. 2º A presente denominação tem como propósito perpetuar a memória dos pioneiros que, com dedicação e visão, ajudaram a moldar e fortalecer a cidade de Nova Independência, deixando um legado para as futuras gerações.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a oficialização da denominação junto aos órgãos competentes, promovendo sua inclusão nos registros municipais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito do Município de Nova Independência/SP

Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.