IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 675 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1706, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre a denominação do CAMANI - Centro de Atendimento Multidisciplinar ao Autismo de Nova Independência e dá outras providências

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1731/2025 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica denominado CAMANI – Centro de Atendimento Multidisciplinar ao Autismo de Nova Independência “FELIPE EDUARDO AGUIAR DOS SANTOS”, o centro destinado ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Nova Independência.

Art. 2º A presente denominação é uma justa homenagem ao jovem FELIPE EDUARDO AGUIAR DOS SANTOS, nascido e criado neste município, reconhecido por sua trajetória como um CIDADÃO PORTADADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, querido por todos, cuja memória e exemplo de superação e afeto marcaram profundamente a comunidade de Nova Independência.

Art. 3º A denominação de que trata esta Lei será formalmente atribuída ao CAMANI – Centro de Atendimento Multidisciplinar ao Autismo de Nova Independência por ocasião de sua futura inauguração, a qual ocorrerá após a conclusão de sua implantação, com prédio adequado e totalmente equipado para o pleno funcionamento dos serviços.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito do Município de Nova Independência/SP

Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.


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