IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 675 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei N° 1703 – DE 19 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Especial”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete o presente à avaliação e aprovação do legislativo, conforme artigos abaixo:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cria ficha e efetuar Crédito Adicional Especial, no valor R$ 494.000,00 (Quatrocentos e noventa e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 409 (RECURSO ESTADUAL)
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2064 - CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR AO AUTISMO – CAMANI
4.4.90. 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................294.000,00
FICHA: 412 (RECURSO ESTADUAL)
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2064 - CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR AO AUTISMO – CAMANI
3.3.90. 39 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA......................100.000,00
FICHA: 419 (RECURSO FEDERAL)
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2036 - UBS III RACLÊ BARRETO
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO .............................................................40.000,00
FICHA: 420 (RECURSO FEDERAL)
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2036 - UBS III RACLÊ BARRETO
3.3.90. 39 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA........................10.000,00
FICHA: 421 (RECURSO FEDERAL)
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2037 - UBS II LENIR SPAZZAPAN DE ALENCAR
3.3.90. 30 - MATERIAL DE CONSUMO..............................................................40.000,00
FICHA: 422 (RECURSO FEDERAL)
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2037 - UBS II LENIR SPAZZAPAN DE ALENCAR
3.3.90. 39 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 10.000,00
TOTAL...............................................................................................................494.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do credito adicional Especial constante no artigo 1º, é referente ao Emenda Parlamentar – Bruna Furlan / Valdomiro Lopes / Fausto Pinato, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1682 / 2024, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1684 / 2024, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito do Município de Nova Independência/SP
Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.