IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 675 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1705 - DE 25 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre a inclusão de área de expansão urbana da cidade de Nova Independência, Estado de São Paulo.”

CONSIDERANDO o Estatuto da Cidade, Lei no 10.257, de 10 de Julho de 2001;

CONSIDERANDO a Lei no 6.766, de 19 de Dezembro de 1979;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1729/2025 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica criada a área de expansão urbana da Cidade de Nova Independência, área anexa ao perímetro urbano municipal, conforme descritivo abaixo:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA

A) ÁREA 1: EXPANSÃO URBANA:

Imóvel: Perímetro de Expansão Urbana

Proprietário: Município de Nova Independência

Área (ha): 43,5690 ha

Perímetro (m): 3.416,35 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas (Longitude: 51°29'47,162"W , Latitude 21°06'08,509"S); deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 126°33'59" e 307,96 m até o vértice P-02, (Longitude: 51°29'38,608"W , Latitude 21°06'14,501"S); 199°13'22" e 512,76 m até o vértice P-03, (Longitude: 51°29'44,512"W , Latitude 21°06'30,233"S); 109°38'04" e 188,32 m até o vértice P-04, (Longitude: 51°29'38,371"W , Latitude 21°06'32,309"S); 199°46'17" e 105,72 m até o vértice P-05, (Longitude: 51°29'39,621"W , Latitude 21°06'35,541"S); 109°36'13" e 126,97 m até o vértice P-06, (Longitude: 51°29'35,480"W , Latitude 21°06'36,939"S); 200°15'43" e 101,89 m até o vértice P-07, (Longitude: 51°29'36,713"W , Latitude 21°06'40,044"S); 291°05'42" e 200,90 m até o vértice P-08, (Longitude: 51°29'43,203"W , Latitude 21°06'37,674"S); 200°04'40" e 233,55 m até o vértice P-09, (Longitude: 51°29'46,006"W , Latitude 21°06'44,801"S); 298°06'18" e 560,22 m até o vértice P-10, (Longitude: 51°30'03,106"W , Latitude 21°06'36,166"S); 8°35'08" e 14,64 m até o vértice P-11, (Longitude: 51°30'03,029"W , Latitude 21°06'35,695"S); 18°11'56" e 17,66 m até o vértice P-12, (Longitude: 51°30'02,836"W , Latitude 21°06'35,150"S); 14°30'23" e 20,97 m até o vértice P-13, (Longitude: 51°30'02,652"W , Latitude 21°06'34,490"S); 6°53'26" e 21,43 m até o vértice P-14, (Longitude: 51°30'02,560"W , Latitude 21°06'33,799"S); 1°21'23" e 23,13 m até o vértice P-15, (Longitude: 51°30'02,539"W , Latitude 21°06'33,046"S); 304°30'26" e 8,57 m até o vértice P-16, (Longitude: 51°30'02,783"W , Latitude 21°06'32,888"S); 352°30'20" e 12,41 m até o vértice P-17, (Longitude: 51°30'02,838"W , Latitude 21°06'32,487"S); 337°14'27" e 7,67 m até o vértice P-18, (Longitude: 51°30'02,940"W , Latitude 21°06'32,257"S); 21°35'37" e 12,95 m até o vértice P-19, (Longitude: 51°30'02,773"W , Latitude 21°06'31,866"S); 345°11'39" e 14,51 m até o vértice P-20, (Longitude: 51°30'02,900"W , Latitude 21°06'31,409"S); 22°14'21" e 12,78 m até o vértice P-21, (Longitude: 51°30'02,731"W , Latitude 21°06'31,025"S); 33°37'01" e 11,03 m até o vértice P-22, (Longitude: 51°30'02,519"W , Latitude 21°06'30,727"S); 59°30'23" e 62,78 m até o vértice P-23, (Longitude: 51°30'00,640"W , Latitude 21°06'29,696"S); 53°16'29" e 25,06 m até o vértice P-24, (Longitude: 51°29'59,942"W , Latitude 21°06'29,211"S); 33°36'19" e 83,50 m até o vértice P-25, (Longitude: 51°29'58,333"W , Latitude 21°06'26,953"S); 26°54'08" e 29,15 m até o vértice P-26, (Longitude: 51°29'57,873"W , Latitude 21°06'26,109"S); 54°56'06" e 41,88 m até o vértice P-27, (Longitude: 51°29'56,682"W , Latitude 21°06'25,330"S); 48°09'43" e 66,32 m até o vértice P-28, (Longitude: 51°29'54,964"W , Latitude 21°06'23,896"S); 35°56'52" e 30,76 m até o vértice P-29, (Longitude: 51°29'54,336"W , Latitude 21°06'23,088"S); 23°05'38" e 14,59 m até o vértice P-30, (Longitude: 51°29'54,136"W , Latitude 21°06'22,652"S); 32°15'39" e 18,56 m até o vértice P-31, (Longitude: 51°29'53,791"W , Latitude 21°06'22,143"S); 38°34'40" e 76,01 m até o vértice P-32, (Longitude: 51°29'52,142"W , Latitude 21°06'20,215"S); 26°41'43" e 23,38 m até o vértice P-33, (Longitude: 51°29'51,775"W , Latitude 21°06'19,537"S); 15°34'01" e 27,47 m até o vértice P-34, (Longitude: 51°29'51,517"W , Latitude 21°06'18,677"S); 29°54'06" e 17,15 m até o vértice P-35, (Longitude: 51°29'51,219"W , Latitude 21°06'18,194"S); 23°34'43" e 17,08 m até o vértice P-36, (Longitude: 51°29'50,981"W , Latitude 21°06'17,686"S); 11°52'03" e 20,58 m até o vértice P-37, (Longitude: 51°29'50,832"W , Latitude 21°06'17,031"S); 12°27'29" e 21,60 m até o vértice P-38, (Longitude: 51°29'50,668"W , Latitude 21°06'16,345"S); 9°18'41" e 22,92 m até o vértice P-39, (Longitude: 51°29'50,537"W , Latitude 21°06'15,610"S); 334°03'41" e 6,89 m até o vértice P-40, (Longitude: 51°29'50,641"W , Latitude 21°06'15,408"S); 238°22'35" e 13,71 m até o vértice P-41, (Longitude: 51°29'51,046"W , Latitude 21°06'15,641"S); 323°17'22" e 18,67 m até o vértice P-42, (Longitude: 51°29'51,431"W , Latitude 21°06'15,153"S); 23°38'05" e 11,12 m até o vértice P-43, (Longitude: 51°29'51,276"W , Latitude 21°06'14,822"S); 14°47'49" e 38,03 m até o vértice P-44, (Longitude: 51°29'50,935"W , Latitude 21°06'13,627"S); 65°40'27" e 8,16 m até o vértice P-45, (Longitude: 51°29'50,677"W , Latitude 21°06'13,519"S); 2°38'39" e 56,48 m até o vértice P-46, (Longitude: 51°29'50,581"W , Latitude 21°06'11,684"S); 10°43'45" e 27,04 m até o vértice P-47, (Longitude: 51°29'50,403"W , Latitude 21°06'10,820"S); 44°03'20" e 31,97 m até o vértice P-48, (Longitude: 51°29'49,630"W , Latitude 21°06'10,075"S); 55°03'24" e 32,14 m até o vértice P-49, (Longitude: 51°29'48,715"W , Latitude 21°06'09,479"S); 70°50'29" e 36,92 m até o vértice P-50, (Longitude: 51°29'47,505"W , Latitude 21°06'09,088"S); 28°51'27" e 20,39 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

B) ÁREA 2: EXPANSÃO URBANA E INDUSTRIAL:

Imóvel: Perímetro de Expansão Urbana e Industrial – 01 de 03

Proprietário: Município de Nova Independência

Área (ha): 281,0679 ha

Perímetro (m): 8.007,53 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-51, de coordenadas (Longitude: 51°29'08,878"W , Latitude 21°06'11,532"S) deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 119°47'07" e 94,18 m até o vértice P-52, (Longitude: 51°29'06,050"W , Latitude 21°06'13,062"S); 104°36'55" e 171,96 m até o vértice P-53, (Longitude: 51°29'00,286"W , Latitude 21°06'14,490"S); 110°43'48" e 51,84 m até o vértice P-54, (Longitude: 51°28'58,608"W , Latitude 21°06'15,092"S); 110°13'17" e 2.372,70 m até o vértice P-55, (Longitude: 51°27'41,516"W , Latitude 21°06'41,982"S); 110°46'46" e 193,01 m até o vértice P-56, (Longitude: 51°27'35,268"W , Latitude 21°06'44,227"S); 197°08'31" e 965,03 m até o vértice P-57, (Longitude: 51°27'45,221"W , Latitude 21°07'14,195"S); 231°29'58" e 32,85 m até o vértice P-58, (Longitude: 51°27'46,114"W , Latitude 21°07'14,857"S); 260°09'59" e 26,21 m até o vértice P-59, (Longitude: 51°27'47,010"W , Latitude 21°07'15,001"S); 289°08'15" e 2.426,79 m até o vértice P-60, (Longitude: 51°29'06,403"W , Latitude 21°06'48,900"S); 18°31'47" e 347,91 m até o vértice P-61, (Longitude: 51°29'02,536"W , Latitude 21°06'38,182"S); 287°49'07" e 116,63 m até o vértice P-62, (Longitude: 51°29'06,381"W , Latitude 21°06'37,010"S); 274°30'15" e 116,09 m até o vértice P-63, (Longitude: 51°29'10,391"W , Latitude 21°06'36,702"S); 18°56'03" e 208,85 m até o vértice P-64, (Longitude: 51°29'08,021"W , Latitude 21°06'30,283"S); 289°23'13" e 162,52 m até o vértice P-65, (Longitude: 51°29'13,330"W , Latitude 21°06'28,513"S); 200°34'35" e 59,99 m até o vértice P-66, (Longitude: 51°29'14,066"W , Latitude 21°06'30,337"S); 289°37'42" e 66,20 m até o vértice P-67, (Longitude: 51°29'16,225"W , Latitude 21°06'29,608"S); 20°42'14" e 594,77 m até o vértice P-51, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

C) ÁREA 3: EXPANSÃO URBANA E INDUSTRIAL:

Imóvel: Perímetro de Expansão Urbana e Industrial – 02 de 03

Proprietário: Município de Nova Independência

Área (ha): 149,7545 ha

Perímetro (m): 6.397,41 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-68, de coordenadas (Longitude: 51°29'10,615"W , Latitude 21°06'48,525"S) deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 109°28'44" e 119,15 m até o vértice P-69, (Longitude: 51°29'06,726"W , Latitude 21°06'49,828"S); 109°08'15" e 2.430,74 m até o vértice P-70, (Longitude: 51°27'47,203"W , Latitude 21°07'15,971"S); 142°52'59" e 29,96 m até o vértice P-71, (Longitude: 51°27'46,579"W , Latitude 21°07'16,750"S); 176°25'24" e 40,06 m até o vértice P-72, (Longitude: 51°27'46,496"W , Latitude 21°07'18,051"S); 196°59'08" e 714,28 m até o vértice P-73, (Longitude: 51°27'53,799"W , Latitude 21°07'40,251"S); 297°33'11" e 2.686,12 m até o vértice P-74, (Longitude: 51°29'16,226"W , Latitude 21°06'59,603"S); 25°14'34" e 377,10 m até o vértice P-68, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

D) ÁREA 4: EXPANSÃO URBANA E INDUSTRIAL:

Imóvel: Perímetro de Expansão Urbana e Industrial – 03 de 03

Proprietário: Município de Nova Independência

Área (ha): 291,7719 ha

Perímetro (m): 7.621,48 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-75, de coordenadas (Longitude: 51°27'33,646"W , Latitude 21°06'44,809"S) deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 110°46'43" e 22,54 m até o vértice P-76, (Longitude: 51°27'32,916"W , Latitude 21°06'45,071"S); 109°38'41" e 942,16 m até o vértice P-77, (Longitude: 51°27'02,189"W , Latitude 21°06'55,457"S); 104°14'27" e 195,05 m até o vértice P-78, (Longitude: 51°26'55,640"W , Latitude 21°06'57,035"S); 104°25'39" e 548,33 m até o vértice P-79, (Longitude: 51°26'37,245"W , Latitude 21°07'01,527"S); 108°16'09" e 312,58 m até o vértice P-80, (Longitude: 51°26'26,965"W , Latitude 21°07'04,741"S); 113°20'10" e 487,99 m até o vértice P-81, (Longitude: 51°26'11,451"W , Latitude 21°07'11,069"S); 198°05'54" e 1.350,82 m até o vértice P-82, (Longitude: 51°26'26,121"W , Latitude 21°07'52,795"S); 297°57'36" e 1.761,07 m até o vértice P-83, (Longitude: 51°27'19,966"W , Latitude 21°07'25,796"S); 336°20'41" e 50,52 m até o vértice P-84, (Longitude: 51°27'20,665"W , Latitude 21°07'24,289"S); 288°19'08" e 529,87 m até o vértice P-85, (Longitude: 51°27'38,086"W , Latitude 21°07'18,824"S); 199°56'20" e 100,48 m até o vértice P-86, (Longitude: 51°27'39,283"W , Latitude 21°07'21,893"S); 290°08'05" e 184,19 m até o vértice P-87, (Longitude: 51°27'45,272"W , Latitude 21°07'19,815"S); 17°08'34" e 32,97 m até o vértice P-88, (Longitude: 51°27'44,932"W , Latitude 21°07'18,791"S); 40°09'21" e 59,42 m até o vértice P-89, (Longitude: 51°27'43,599"W , Latitude 21°07'17,318"S); 16°20'11" e 53,31 m até o vértice P-90, (Longitude: 51°27'43,074"W , Latitude 21°07'15,655"S); 357°26'54" e 66,71 m até o vértice P-91, (Longitude: 51°27'43,170"W , Latitude 21°07'13,487"S); 17°08'31" e 923,47 m até o vértice P-75, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito do Município de Nova Independência/SP

Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.


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