IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 675 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1704 - DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo e providências após o término deste para edificação nos terrenos doados de acordo com a Lei nº 1.491/2019 e posteriores alterações.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1732/2025 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e Ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 5

º da Lei nº 1.491/2019, alterado pela Lei Municipal nº 1637, 18 de Abril de 2023, e Lei nº 1685, de 31 de Dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Artigo 5º O prazo para que o beneficiário edifique a unidade residencial com dimensão mínima de 45 metros quadrados, ficará prorrogado por 08 (oito) meses.

.................................................................................................

§ 3º A contagem do prazo de 08 (oito) meses mencionado no “caput” deste Artigo, inicia-se após Notificação de conclusão de infraestrutura e autorização de início da obra, prevista na “Cláusula Quinta - Do Prazo” do Instrumento de Compromisso de Doação de bem imóvel, com manifestação expressa de interesse na realização da construção e finalização da mesma no prazo estipulado.

§ 4º Diante da prorrogação acima mencionada, sendo esta oportunizada à todos os donatários, o prazo previsto no “caput” é improrrogável.

§ 5º Os Beneficiários que foram previamente selecionados, e que ainda não possuem o Habite-se, e que tenham interesse em concluir tal construção de acordo com o caput deste artigo, deverão procurar a Secretaria de Assistência Social do Município, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, para assinar a Notificação, sob pena de renúncia do direito previsto no art.5º, ocorrendo a retomada do imóvel após esse prazo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.


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