IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 2146 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.667, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

“Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no município de ORINDIÚVA, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal”.

MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,

Considerando o artigo 5º da Lei Municipal nº 774, de 05 de novembro de 1998;

Considerando os parágrafos 2º e 3º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 757, de 12 de novembro de 1998,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos:

1 – GIOVANA APARECIDA CORREA MARINHO, CPF n. ***890848**, Executor de Serviços Gerais Feminino, para exercer a função como Chefe da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;

2 – JULIANA LUCIANELLI MARINHO, CPF n. ***240788**, Enfermeira – COREN Nº 306223, para exercer a função como servidora integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;

3 – FABIO HENRIQUE COELHO, CPF n. ***781418**, SECRETARIO DA SAÚDE, para exercer a função como servidor integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;

4 – JOSE PEREIRA NETO, CPF n. ***843508**, Professor Municipal de Educação Básica – III, Educador Físico, para exercer a função como servidor integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;

5 – DANIELE BOINA DE OLIVEIRA, CPF n. ***603058** Odontologista, para exercer a função como servidor integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;

6 – CASSIO EDUARDO FRANCHI DA SILVA, CPF n. ***486258**, Engenheiro Civil, CREA/SP nº 5069268160, para exercer a função como servidor integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;

7 – LUIZ PINTO DA SILVA, CPF n. ***820035**, VISITADOR SANITÁRIO, para exercer a função como servidor integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;

8 – BRUNA FIGUEIREDO, CPF n. ***542708**, NUTRICIONISTA, para exercer a função como servidor integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;

Art. 2º - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.

Art. 3º - A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.

Art. 4º - O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal, estão definidos no modelo da credencial utilizada pelos profissionais da Equipe de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Orindiúva, 20 de agosto de 2025.

Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria em data supra e afixada no Quadro de Editais em seguida.

João Paulo Foresto Firmino

Chefe de Gabinete


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