IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 263 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.513, DE 01 DE AGOSTO DE 2.025.-

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.680,00, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 150.680,00, (cento e cinquenta mil seiscentos e oitenta reais), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 082 - 15.451.0008.1008.0000 Planejamento Urbano...................................3.680,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 239 - 12.362.0013.2049.0000 Educação Básica...........................................5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

LOCAL: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 307 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

LOCAL: 021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 406 - 08.244.0021.2083.0000 Atendimento Integral. à As. Social............5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 447 - 15.451.0008.1008.0000 Planejamento Urbano...............................127.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

____________

TOTAL.....................................................................................R$ 150.680,00

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Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício de 2.024 e pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:

____________ Superávit Financeiro:.............................................................R$ 127.000,00

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Anulação:

Local: 020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

Ficha: 018 - 04.122.0003.1003.0000 Gestão Político-Administrativa...................-3.680,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Local: 020900 EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 241 - 12.362.0013.2049.0000 Educação Básica.........................................-5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

LOCAL: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 308 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS........-10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

LOCAL: 021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 406 - 08.244.0021.2083.0000 Atendimento Integral. à As. Social...........-5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

____________

TOTAL................................................................................R$ - 150.680,00

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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 01 de agosto de 2.025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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