 
	IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2012 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3033, de 20 de agosto de 2025
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre autorizar o Município de Ribeirão Bonito a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos de colaboração, contratos de repasse, termos de fomento ou outros instrumentos congêneres com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura ou outro órgão estadual competente, com a finalidade de promover o desenvolvimento de ações, projetos e programas culturais no Município.
Art. 2º Os instrumentos mencionados no artigo anterior poderão ter como objeto, entre outros.
I – o financiamento parcial total de atividades culturais;
II – a implementação e manutenção de equipamentos culturais;
III – a realização de oficinas, cursos, apresentações, mostras e eventos culturais;
IV – o fomento à produção artística local;
V – a preservação do patrimônio histórico e cultural do Município.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° O Poder Executivo poderá expedir os atos normativos e regulamentares necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 20 de agosto de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
