 
	IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2012 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 3034, de 20 de agosto de 2025
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a reajuste salarial dos servidores públicos municipais”
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º Os valores financeiros da remuneração dos servidores públicos municipais serão reajustados em 3% (três por cento) passando a vigorar em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$), da tabela de remuneração mensal do Quadro Geral de Servidores (Anexo VI da Lei Municipal nº 2305, de 26.12.12), passam a ser os seguintes:
| SIGLA | VALOR | 
| A1 | R$ 7.156,00 | 
| A2 | R$ 5.652,00 | 
| A3 | R$ 4.537,00 | 
| A4 | R$ 3.397,00 | 
| A5 | R$ 3.149,00 | 
| A6 | R$ 2.857,00 | 
| A7 | R$ 2.541,00 | 
| A8 | R$ 2.216,00 | 
| A9 | R$ 1.902,00 | 
| A10 | R$ 1.564,00 | 
| A11 | R$ 1.911,00 | 
| A12 | R$ 2.267,00 | 
| A13 | R$ 3.127,00 | 
| S1 | R$ 6.257,00 | 
| S2 | R$ 4.537,00 | 
| S3 | R$ 5.652,00 | 
| S4 | R$ 10.282,00 | 
| S5 | R$ 9.141,00 | 
Art. 3º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) do Quadro de cargos em comissão (Anexo I da Lei Complementar nº 2810, de 29.06.2022), passam a ser os seguintes:
| SIGLA | VALOR | 
| C1 | R$ 4.612,00 | 
| C2 | R$ 3.294,00 | 
Art. 4º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) dos Membros que compõem o Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Bonito (Lei Municipal nº 1580/94), passam a ser os seguintes: R$ 1.689,00 (um mil, seiscentos e oitenta e nove reais), mensais.
Art. 5º As verbas necessárias à execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 20 de agosto de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
