IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2012 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 3034, de 20 de agosto de 2025

Autoria: Executivo Municipal

“Dispõe sobre a reajuste salarial dos servidores públicos municipais”

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

Art. 1º Os valores financeiros da remuneração dos servidores públicos municipais serão reajustados em 3% (três por cento) passando a vigorar em conformidade com o disposto nesta Lei.

Art. 2º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$), da tabela de remuneração mensal do Quadro Geral de Servidores (Anexo VI da Lei Municipal nº 2305, de 26.12.12), passam a ser os seguintes:

SIGLA

VALOR

A1

R$ 7.156,00

A2

R$ 5.652,00

A3

R$ 4.537,00

A4

R$ 3.397,00

A5

R$ 3.149,00

A6

R$ 2.857,00

A7

R$ 2.541,00

A8

R$ 2.216,00

A9

R$ 1.902,00

A10

R$ 1.564,00

A11

R$ 1.911,00

A12

R$ 2.267,00

A13

R$ 3.127,00

S1

R$ 6.257,00

S2

R$ 4.537,00

S3

R$ 5.652,00

S4

R$ 10.282,00

S5

R$ 9.141,00

Art. 3º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) do Quadro de cargos em comissão (Anexo I da Lei Complementar nº 2810, de 29.06.2022), passam a ser os seguintes:

SIGLA

VALOR

C1

R$ 4.612,00

C2

R$ 3.294,00

Art. 4º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) dos Membros que compõem o Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Bonito (Lei Municipal nº 1580/94), passam a ser os seguintes: R$ 1.689,00 (um mil, seiscentos e oitenta e nove reais), mensais.

Art. 5º As verbas necessárias à execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 20 de agosto de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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