IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 1363 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.749 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (RITO SUMÁRIO) E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE SUPOSTAS CONDUTAS INDEVIDAS PRATICADAS POR DOCENTE MUNICIPAL EM AMBIENTE ESCOLAR.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo administrativo disciplinar e designar, com fundamento no inciso I do artigo 250 da Lei Complementar Municipal nº 045 de 03 de junho de 2015, as servidoras efetivas e estáveis Terezinha Furtado Schmitt Corrêa, matrícula nº 111.039 e Adriana do Valle Colmanetti, matrícula nº 1937, para, sob presidência da primeira, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, elaborando assim o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SOB RITO SUMÁRIO Nº 002/2025, destinado a apuração de supostas condutas indevidas praticadas por docente municipal em ambiente escolar, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da Publicação desta Portaria e concluí - los no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis.
Art. 2º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 20 dias do mês de agosto de 2.025.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTÔNIO MACIEL JUNIOR
Chefe de Gabinete
KÊNIA COLOMBO COLMANETTI
Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.