IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2437 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 19 400, de 19 de agosto de 2025.
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64;
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:
| Data | Nota de Empenho nº | Credor | Valor |
29/10/2024 | 22251 - Parcial | A.F. Fernandes Ambiental | 3.203,98 |
25/10/2024 | 22242 - Parcial | Fradoso Construtora e Incorporadora Ltda | 115.480,56 |
18/10/2024 | 21162 - Parcial | Garcia e Andrade Empreendimentos Ltda | 5.732,63 |
Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de agosto de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.