IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 236 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3373 de 20 de agosto de 2025
Nomeia Comissão para conduzir processo administrativo referente à análise do retorno de servidor afastado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei nº 716/2016, Lei nº 87 de 2004 e demais normas aplicáveis, e
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de uma Comissão responsável pela condução de processo administrativo para eventual revogação da licença sem vencimentos concedida a servidor, em conformidade com a Lei nº 716/2016 e as normas que regulamentam o processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal brasileira assegura a todos, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO que o Artigo 33 da Lei 716/2016 determina que os atos a serem praticados devem ser realizados em 03 (três) dias, o que inviabiliza a ampla defesa e o contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Processo Administrativo, composta pelos seguintes servidores:
I. Presidente: Ricardo Pereira da Silva – Mat. 6491, ocupante do cargo de Fiscal, com Graduação em logística
II. Marylane Dias Ferreira Silva – Mat. 2518, ocupante do cargo de secretária de escola; com graduação em administração;
III. Suzelei Aparecida Moreira – Matrícula nº 7082 - Ensino técnico em vigilância e saúde - Agente de controle de vetores;
§ Único - Na necessidade, poderá a Presidente nomear novos membros em substituição dos membros já nomeados nessa Portaria, justificando nos autos.
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, podendo ter acesso aos departamentos, órgãos públicos que julgarem necessários para obtenção de documentos e/ou provas para o deslinde das questões.
Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período, ou até a conclusão dos trabalhos, justificando a pertinência, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Autoridade competente, nos termos do artigo 101, da Lei nº 716/2016.
Art. 4º Os prazos de respostas e intimações de atos deverão seguir o Código de Processo Civil, ou seja, 15 (quinze) dias úteis.
Art. 5º A Comissão terá as seguintes atribuições:
· Garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório ao servidor;
· Apresentar o relatório à autoridade competente para as devidas providências.
· A Comissão deverá observar, em todas as suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.
Art. 6º Nomeio os procuradores Dr. Fernando Henrique Vieira Garcia – OAB/SP 257.641, Drª Roseli de Mello Franco – OAB/SP 187.216 e Dr. Caio Henrique Damasceno Gamba – OAB/SP 330.958, procuradores efetivos que deverão assessorar a comissão nos tramites necessários e realizarem as orientações jurídicas quando solicitados, considerando as questões a serem apuradas e o suporte necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas, 20 de agosto de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.