IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 20 de agosto de 2025 | Edição nº 675 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 34 DE 20 DE AGOSTO 2025.
Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, no exercício das atribuições que lhe confere a lei e em conformidade com o disposto:
Na Constituição Federal, nos artigos 30, VI, 204, § 2º e em especial, no artigo 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Na Lei n. 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre a política de atendimento aos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Na Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente, no âmbito estadual, distrital e municipal.
A Lei nº 13.257, de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente o seu artigo 8º;
E considerando os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional pela Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Seja elaborado o PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI do Município de NOVA INDEPENDÊNCIA, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
§ 1º - Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
§ 2º - São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a inclusão ao consumismo.
Art. 2º - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância de Nova Independência que será integrada por representantes, sendo um titular e outro suplente:
Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Do Conselho Tutelar;
Dos Conselhos setoriais da saúde, educação e assistência social;
Dos órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, cultura, esporte, educação, assistência social.
Das famílias.
§ 1º - A presente comissão ficará encarregada de assegurar a articulação das ações destinadas a efetiva implantação do Plano Municipal da Primeira Infância de Nova Independência.
§ 2º Representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito à voz e voto.
§ 3º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras e seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
§ 4º A secretaria Executiva da Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comissão Municipal Intersetorial da Primeira Infância será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 3º. Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhe dizem respeito.
§ 1º. A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei n. 13.257/2016, em seu artigo 4º, caput e parágrafo único.
§ 2º. As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 4º. O Plano Municipal da Primeira Infância deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas às crianças e adolescentes.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 24 de 14 de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal de Nova Independência
Registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura Municipal na data supra e publicado na sua fora digital no Diário Oficial e website do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.