IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1957 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.379/2025 =

de 20 de agosto de 2025.

Altera a Lei Municipal nº 4.812, de 13 de março de 2018, que Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito do município de Bariri e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.812, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

§ 3º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de agosto de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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