IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2228 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.930, de 20 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 396.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2025, a Lei nº 5.039, de 20 de agosto de 2025, e considerando a necessidade de promover o saldo de verbas do orçamento vigente,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), para reforçar a dotação própria do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.07.02.10.301.0005.33903900.05-2.002

Outros Serviços de Terceiros PJ (Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde)

396.000,00

Parágrafo único. A cobertura da despesa autorizada no presente artigo se fará mediante recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), por força de repasses do Governo Federal, para obras de reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.959, de 1º de outubro de 2024, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como modificações ulteriores.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 20 de agosto de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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