IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2228 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.039, de 20 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 396.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.039/2025:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), para reforçar a dotação própria do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
02.07.02.10.301.0005.33903900.05-2.002
Outros Serviços de Terceiros PJ (Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde)
396.000,00
Parágrafo único. A cobertura da despesa autorizada no presente artigo se fará mediante recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), por força de repasses do Governo Federal, para obras de reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.959, de 1º de outubro de 2024, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como modificações ulteriores.
Art. 3º. Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo, que deverá contemplar a devida inclusão no PPA, na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 20 de agosto de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.