IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2000 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.684, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a redução do valor mínimo de alienação de lotes do Jardim Botânico, em razão de licitação deserta/fracassada, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o procedimento licitatório, na modalidade Leilão Eletrônico n.º 02/2025, realizado em 15 de julho de 2025, visando a alienação de lotes no Jardim Botânico, o qual restou deserta/fracassada, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, por ausência de propostas ou não atendimento às condições editalícias;

Considerando que o artigo 35, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, bem como o artigo 19 do Decreto Municipal n.º 9.278, de 30 de setembro de 2024, que permitem a republicação de edital com alteração das condições;

Considerando a Avaliação Imobiliária do bem realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada através do Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, e a necessidade de adequação do valor mínimo para viabilizar nova tentativa de alienação, sem prejuízo do interesse público e da observância aos princípios da economicidade, eficiência e transparência,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica definida a alienação de 07 (sete) lotes residenciais no Jardim Botânico, com valores mínimos fixados descritos no Anexo II deste Decreto, em substituição aos valores estabelecidos no decreto anterior, correspondendo a uma redução de 10% (dez por cento) do valor.

Art. 2.º A redução ora promovida tem por finalidade permitir a republicação do processo licitatório, conforme autorizado pelo artigo 35, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, garantindo a observância do devido processo legal, dos princípios licitatórios e do interesse público.

Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:

I – alienação, mediante pagamento à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo II;

II – alienação, mediante pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo II;

Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n.º 9.455, de 27 de fevereiro de 2025.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de agosto de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de agosto de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente

ANEXO I

LOTES PARA ALIENAÇÃO

JARDIM BOTÂNICO

Sit.Físico

Matrícula

Proprietário

Imóvel/Logradouro

Imóvel/Bairro

Quadra

Lotes

99921498

39.802

Município de Olímpia

Rua Maria Thereza de Dutra Neves

Jardim Botânico

14

1

99921499

39.803

Município de Olímpia

Rua Maria Thereza de Dutra Neves

Jardim Botânico

14

2

99921500

39.804

Município de Olímpia

Rua Maria Thereza de Dutra Neves

Jardim Botânico

14

3

99921502

39.806

Município de Olímpia

Rua Maria Thereza de Dutra Neves

Jardim Botânico

14

5

99921505

39.809

Município de Olímpia

Rua Maria Thereza de Dutra Neves

Jardim Botânico

14

8

99921507

39.811

Município de Olímpia

Rua Maria Thereza de Dutra Neves

Jardim Botânico

14

10

99921599

39.903

Município de Olímpia

Rua Maria Thereza de Dutra Neves

Jardim Botânico

19

1

ANEXO II

AVALIAÇÃO LOTES PARA ALIENAÇÃO

JARDIM BOTÂNICO

Lotes

Quadra

Matrícula

M2

Valor por m2

Redução

Valor Mínimo

1

14

39.802

360,24

R$ 468,89

- 10%

R$ 152.021,63

2

14

39.803

387,86

R$ 468,89

- 10%

R$ 163.677,30

3

14

39.804

360,24

R$ 468,89

- 10%

R$ 152.021,63

5

14

39.806

360,24

R$ 468,89

- 10%

R$ 152.021,63

8

14

39.809

387,86

R$ 468,89

- 10%

R$ 163.677,30

10

14

39.811

387,86

R$ 468,89

- 10%

R$ 163.677,30

1

19

39.903

360,24

R$ 468,89

- 10%

R$ 152.021,63


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.