IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2000 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.684, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a redução do valor mínimo de alienação de lotes do Jardim Botânico, em razão de licitação deserta/fracassada, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o procedimento licitatório, na modalidade Leilão Eletrônico n.º 02/2025, realizado em 15 de julho de 2025, visando a alienação de lotes no Jardim Botânico, o qual restou deserta/fracassada, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, por ausência de propostas ou não atendimento às condições editalícias;
Considerando que o artigo 35, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, bem como o artigo 19 do Decreto Municipal n.º 9.278, de 30 de setembro de 2024, que permitem a republicação de edital com alteração das condições;
Considerando a Avaliação Imobiliária do bem realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada através do Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, e a necessidade de adequação do valor mínimo para viabilizar nova tentativa de alienação, sem prejuízo do interesse público e da observância aos princípios da economicidade, eficiência e transparência,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica definida a alienação de 07 (sete) lotes residenciais no Jardim Botânico, com valores mínimos fixados descritos no Anexo II deste Decreto, em substituição aos valores estabelecidos no decreto anterior, correspondendo a uma redução de 10% (dez por cento) do valor.
Art. 2.º A redução ora promovida tem por finalidade permitir a republicação do processo licitatório, conforme autorizado pelo artigo 35, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, garantindo a observância do devido processo legal, dos princípios licitatórios e do interesse público.
Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:
I – alienação, mediante pagamento à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo II;
II – alienação, mediante pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo II;
Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n.º 9.455, de 27 de fevereiro de 2025.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de agosto de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de agosto de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
ANEXO I
LOTES PARA ALIENAÇÃO
JARDIM BOTÂNICO
Sit.Físico | Matrícula | Proprietário | Imóvel/Logradouro | Imóvel/Bairro | Quadra | Lotes |
99921498 | 39.802 | Município de Olímpia | Rua Maria Thereza de Dutra Neves | Jardim Botânico | 14 | 1 |
99921499 | 39.803 | Município de Olímpia | Rua Maria Thereza de Dutra Neves | Jardim Botânico | 14 | 2 |
99921500 | 39.804 | Município de Olímpia | Rua Maria Thereza de Dutra Neves | Jardim Botânico | 14 | 3 |
99921502 | 39.806 | Município de Olímpia | Rua Maria Thereza de Dutra Neves | Jardim Botânico | 14 | 5 |
99921505 | 39.809 | Município de Olímpia | Rua Maria Thereza de Dutra Neves | Jardim Botânico | 14 | 8 |
99921507 | 39.811 | Município de Olímpia | Rua Maria Thereza de Dutra Neves | Jardim Botânico | 14 | 10 |
99921599 | 39.903 | Município de Olímpia | Rua Maria Thereza de Dutra Neves | Jardim Botânico | 19 | 1 |
ANEXO II
AVALIAÇÃO LOTES PARA ALIENAÇÃO
JARDIM BOTÂNICO
Lotes | Quadra | Matrícula | M2 | Valor por m2 | Redução | Valor Mínimo |
1 | 14 | 39.802 | 360,24 | R$ 468,89 | - 10% | R$ 152.021,63 |
2 | 14 | 39.803 | 387,86 | R$ 468,89 | - 10% | R$ 163.677,30 |
3 | 14 | 39.804 | 360,24 | R$ 468,89 | - 10% | R$ 152.021,63 |
5 | 14 | 39.806 | 360,24 | R$ 468,89 | - 10% | R$ 152.021,63 |
8 | 14 | 39.809 | 387,86 | R$ 468,89 | - 10% | R$ 163.677,30 |
10 | 14 | 39.811 | 387,86 | R$ 468,89 | - 10% | R$ 163.677,30 |
1 | 19 | 39.903 | 360,24 | R$ 468,89 | - 10% | R$ 152.021,63 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.