IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2000 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.685, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a redução do valor mínimo de alienação de lotes do Di Vitória Condominium, em razão de licitação deserta/fracassada, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o procedimento licitatório, na modalidade Leilão Eletrônico n.º 01/2025, realizado em 23 de maio de 2025, visando a alienação de lotes no Di Vitória Condominium, o qual restou deserta/fracassada os lotes 01 (LOTE 01 – QUADRA R1) e o lote 05 (LOTE 13 - QUADRA R7), nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, por ausência de propostas ou não atendimento às condições editalícias;
Considerando que o artigo 35, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, bem como o artigo 19 do Decreto Municipal n.º 9.278, de 30 de setembro de 2024, que permitem a republicação de edital com alteração das condições;
Considerando a Avaliação Imobiliária do bem realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada através do Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, e a necessidade de adequação do valor mínimo para viabilizar nova tentativa de alienação, sem prejuízo do interesse público e da observância aos princípios da economicidade, eficiência e transparência,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica definida a alienação de 02 (dois) lotes residenciais no Di Vitória Condominium, com valores mínimos fixados descritos no Anexo II deste Decreto, em substituição aos valores estabelecidos no decreto anterior, correspondendo a uma redução de 10% (dez por cento) do valor.
Art. 2.º A redução ora promovida tem por finalidade permitir a republicação do processo licitatório, conforme autorizado pelo artigo 35, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, garantindo a observância do devido processo legal, dos princípios licitatórios e do interesse público.
Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:
I – alienação, mediante pagamento à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo II;
II – alienação, mediante pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo II.
Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de agosto de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de agosto de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
ANEXO I
LOTES PARA ALIENAÇÃO
DI VITÓRIA CONDOMINIUM
Sit.Físico | Matrícula | Proprietário | Imóvel/Logradouro | Imóvel/Bairro | Quadra | Lotes |
1929424 | 44.981 | Município de Olímpia | Rua Engenheiro Sérgio Antonio Maziteli | Di Vitória Condominium | R1 | 01 |
1929564 | 45.121 | Município de Olímpia | Rua Antonieta Maziteli Pereira | Di Vitória Condominium | R7 | 13 |
ANEXO II
AVALIAÇÃO LOTES PARA ALIENAÇÃO
DI VITÓRIA CONDOMINIUM
Lotes | Quadra | Matrícula | Área (M2) | Valor em R$ por M2 (-10% da PGV) | Valor Mínimo em R$ |
01 | R1 | 44.981 | 604,07 | R$ 562,64 | R$ 339.873,94 |
13 | R7 | 45.121 | 647,20 | R$ 562,64 | R$ 364.140,60 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.