IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2000 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.685, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a redução do valor mínimo de alienação de lotes do Di Vitória Condominium, em razão de licitação deserta/fracassada, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o procedimento licitatório, na modalidade Leilão Eletrônico n.º 01/2025, realizado em 23 de maio de 2025, visando a alienação de lotes no Di Vitória Condominium, o qual restou deserta/fracassada os lotes 01 (LOTE 01 – QUADRA R1) e o lote 05 (LOTE 13 - QUADRA R7), nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, por ausência de propostas ou não atendimento às condições editalícias;

Considerando que o artigo 35, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, bem como o artigo 19 do Decreto Municipal n.º 9.278, de 30 de setembro de 2024, que permitem a republicação de edital com alteração das condições;

Considerando a Avaliação Imobiliária do bem realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada através do Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, e a necessidade de adequação do valor mínimo para viabilizar nova tentativa de alienação, sem prejuízo do interesse público e da observância aos princípios da economicidade, eficiência e transparência,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica definida a alienação de 02 (dois) lotes residenciais no Di Vitória Condominium, com valores mínimos fixados descritos no Anexo II deste Decreto, em substituição aos valores estabelecidos no decreto anterior, correspondendo a uma redução de 10% (dez por cento) do valor.

Art. 2.º A redução ora promovida tem por finalidade permitir a republicação do processo licitatório, conforme autorizado pelo artigo 35, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, garantindo a observância do devido processo legal, dos princípios licitatórios e do interesse público.

Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:

I – alienação, mediante pagamento à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo II;

II – alienação, mediante pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo II.

Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de agosto de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de agosto de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente

ANEXO I

LOTES PARA ALIENAÇÃO

DI VITÓRIA CONDOMINIUM

Sit.Físico

Matrícula

Proprietário

Imóvel/Logradouro

Imóvel/Bairro

Quadra

Lotes

1929424

44.981

Município de Olímpia

Rua Engenheiro Sérgio Antonio Maziteli

Di Vitória Condominium

R1

01

1929564

45.121

Município de Olímpia

Rua Antonieta Maziteli Pereira

Di Vitória Condominium

R7

13

ANEXO II

AVALIAÇÃO LOTES PARA ALIENAÇÃO

DI VITÓRIA CONDOMINIUM

Lotes

Quadra

Matrícula

Área (M2)

Valor em R$ por M2

(-10% da PGV)

Valor Mínimo em R$

01

R1

44.981

604,07

R$ 562,64

R$ 339.873,94

13

R7

45.121

647,20

R$ 562,64

R$ 364.140,60


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