IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1200 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.791, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais).
Parágrafo Único – As despesas relativas à abertura do crédito adicional especial de que trata este artigo, serão enquadradas na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL
12 EDUCAÇÃO
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1104 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1104.1.082 Construção de Quadra na “EMEF “Dr. Ulysses Guimarães”
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................................................................R$ 1.300.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 1.300.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior .......................................................R$ 1.300.000,00
TOTAL ..........................................................................................................R$ 1.300.000,00
Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2025, aprovada pela Lei nº 1.727 de 15/08/2024, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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