IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1200 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.790, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA ABERTURA DE CATEGORIA ECONÔMICA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir categoria econômica, no valor de R$.4.059,82 (Quatro mil, cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único – As despesas relativas à abertura de categoria econômica de que trata este artigo, serão enquadradas na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.1121 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2.121 FNAS – Benefício Eventual
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita...R$ 4.059,82
TOTAL .......................................................................................................R$ 4.059,82
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura da categoria econômica de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:
- Superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024 .......................................................................................................................R$ 3.905,53
SUB TOTAL ...............................................................................................R$ 3.905,53
- Excesso de arrecadação da rubrica da receita 1.3.2.1.02.0.1.22 (56) Rec. Rend. FMAS – Benefício Eventual........................................................................................R$ 154,29
SUB TOTAL ...............................................................................................R$ 154,29
TOTAL ........................................................................................................R$ 4.059,82
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação da rubrica de receita 1.3.2.1.02.0.1.22 (056) Rec. Rend. Aplic – FMAS – Benefício Eventual e 1.7.2.9.51.0.1.02 (1148) Transferências de Recursos - Benefício Eventual (código de aplicação (02.500.17).
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2025, aprovada pela Lei nº 1.727 de 15/08/2024, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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