IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1241 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1962, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO 1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE MALHA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.000,00 (mil reais), aos quatro primeiros vencedores do 1º Campeonato Municipal de Malha de Zacarias-SP, a realizar-se na data de 24 de agosto de 2025, conforme segue:

COMPETIDORES

1° lugar: 400,00

2° lugar: 300,00

3° lugar: 200,00

4° lugar: 100,00

Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2025).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procuradora Jurídica


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