IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 385 | Ano II

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PREVBRILHANTE Nº 019/2025 , de 21 de agosto de 2025

Dispõe sobre a prorrogação referente a obrigatoriedade da Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Funcionáros Municipais de Rio Brilhante – PREVBRILHANTE ano 2025.

Considerando que a Prova de Vida visa comprovar que o aposentado ou o pensionista está vivo e tem por objetivo a gestão responsável na destinação dos recursos previdenciários, dando mais segurança ao cidadão, evitando pagamentos indevidos e fraudes o contido no inciso II do artigo 9.º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE – PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto Municipal nº 7.296/2001,

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar até o dia 15 de setembro de 2025 a obrigatoriedade para a realização da Prova de Vida dos SEGURADOS aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante- PREVBRILHANTE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante - PREVBRILHANTE, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2025.

EVONE BEZERRA ALVES

Diretora Presidente do PrevBrilhante

Decreto nº 33.407 de 01/01/2025


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