IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 558 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.520/2025

11 de agosto de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 486.100,00 (quatrocentos e oitenta seis mil e cem reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

100

6.600,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

109

15.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

112

1.400,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

122

11.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb.

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

136

12.400,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

139

155.000,00

12.3610006.2023 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

263

9.700,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

265

124.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

307

70.000,00

20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

318

1.000,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

356

3.000,00

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

377

17.000,00

27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

387

60.000,00

Total

486.100,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21

20.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

41

10.000,00

04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

68

20.000,00

15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

77

7.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

79

10.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

95

16.600,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

110

16.400,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

121

11.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb.

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

135

12.400,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

150

155.000,00

12.3610006.2023 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

272

133.700,00

20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.30 – Material de Consumo

316

7.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

321

64.000,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

355

3.000,00

Total

486.100,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de agosto de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.