IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 558 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.520/2025
11 de agosto de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 486.100,00 (quatrocentos e oitenta seis mil e cem reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 100 | 6.600,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração |
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| 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 109 | 15.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 112 | 1.400,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 122 | 11.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb. |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 136 | 12.400,00 |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 139 | 155.000,00 |
| 12.3610006.2023 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 263 | 9.700,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 265 | 124.000,00 |
| 18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 307 | 70.000,00 |
| 20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 318 | 1.000,00 |
| 04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 356 | 3.000,00 |
| 23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo |
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| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 377 | 17.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 387 | 60.000,00 |
| Total | 486.100,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21 | 20.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 41 | 10.000,00 |
| 04.1210007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 68 | 20.000,00 |
| 15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 77 | 7.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 79 | 10.000,00 |
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 95 | 16.600,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 110 | 16.400,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 121 | 11.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb. |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 135 | 12.400,00 |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 150 | 155.000,00 |
| 12.3610006.2023 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 272 | 133.700,00 |
| 20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 316 | 7.000,00 |
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 321 | 64.000,00 |
| 04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 355 | 3.000,00 |
| Total | 486.100,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de agosto de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.