IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 558 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.524/2025
18 de agosto de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 223.100,00 (duzentos e vinte e três mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 16 | 4.500,00 |
| 04.1230002.2010 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 49 | 1.000,00 |
| 04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 63 | 5.600,00 |
| 15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 73 | 10.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 88 | 4.000,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 105 | 10.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 112 | 39.000,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 122 | 16.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb. |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 136 | 20.000,00 |
| 08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 4.4.90.52 – Equipamentos Material Permanente | 222 | 10.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 257 | 23.000,00 |
| 12.3610006.2023 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 265 | 35.000,00 |
| 12.3650006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 270 | 10.000,00 |
| 12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 278 | 14.000,00 |
| 20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 311 | 5.000,00 |
| 04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 356 | 6.000,00 |
| 27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 387 | 10.000,00 |
| Total | 223.100,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21 | 14.500,00 |
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços do Banco do Povo Paulista |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 41 | 1.000,00 |
| 04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 68 | 5.600,00 |
| 15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 79 | 10.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 95 | 4.000,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150 | 49.000,00 |
| 10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 119 | 16.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hospt. E Amb. |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 135 | 20.000,00 |
| 08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 4.4.90.52 – Equipamentos Material Permanente | 169 | 10.000,00 |
| 12.3610006.2032 – Manut. Profissionais da Educação – Magistério – 70% |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 256 | 82.000,00 |
| 20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 302 | 5.000,00 |
| 04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 355 | 6.000,00 |
| Total | 223.100,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de agosto de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.