IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 558 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº. 346/2025.

18 de agosto de 2025.

“NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS”.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação, sendo dever do Administrador Público zelar pela conservação do Patrimônio Público Municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo designados, a COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS, formada pelos seguintes servidores:

a) Presidente: Rene Flores Ribeiro

b) Membro: Susi Fujimoto Doria

c) Membro: Marcelo Nakazawa

Artigo 2º Compete ao presidente da comissão constituída no Artigo 1º desta Portaria:

I – Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município;

II – Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial;

III – Emitir relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município e às recomendações, no intuito de corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; e

IV – Manter atualizado o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio do Município.

Artigo 3º Compete a comissão constituída no Artigo 1º desta Portaria:

I – Avaliação do estado de conservação dos bens;

II – Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

III - Identificação dos bens permanentes eventualmente não tombados; e

IV – Avaliar, reavaliar, inventariar anualmente e proceder à baixa aos bens dados como inservíveis;

Artigo - a baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo do Município de Sete Barras, somente ocorrerá após a avaliação dos bens e mediante Parecer da Comissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, nos casos de:

a) Furto/roubo;

b) Extravio;

c) Imprestáveis/Inservíveis;

d) Alienação;

e) em desuso;

f) Inclusão indevida; e

g) Obsolescência.

Parágrafo único - Nos casos de furto, roubo ou extravio, a Secretaria Municipal vinculada ao bem deverá adotar as providências administrativas para a apuração de responsabilidades, visando aplicar as penalidades administrativas.

Artigo - Os serviços prestados pela comissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, serão considerados de relevância, sem ônus para a municipalidade.

Artigo - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 18 de agosto de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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