IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1042 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 170, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 83, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e readequado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Sabino, e passa a integrar o anexo I da Lei Complementar nº. 83, de 03 de fevereiro de 2.017, a seguinte vaga do cargo existente de provimento efetivo:
QTE VAGAS CRIADAS | CARGO | Referência | Carga Horária | Valor R$ |
01 | Agente de Combate a Endemias | E-6 | 40 H/S | R$ 3.036,00 |
§ 1º. A escolaridade mínima para preenchimento do cargo de Agente de Combate a Endemias é ensino médio completo.
§ 2º. As atribuições dos cargos de Agente de Combate a Endemias encontram-se previstas na Lei Municipal nº. 2.569/25.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sabino-SP, 21 de agosto de 2.025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 21 de agosto de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.