IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1042 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.594, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SABINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 20% (vinte por cento), o valor do vale alimentação concedido aos funcionários públicos municipais ativos da Câmara Municipal de Sabino, passando a ser o valor mensal de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais).
Art. 2º. Todos os servidores da ativa efetivos e comissionados são beneficiários do vale alimentação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Sabino/SP, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sabino-SP, 21 de agosto de 2025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 21 de agosto de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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