IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1515 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.734, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 89.692,78 (oitenta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
| 02 08 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS | ||
| 15.452.0012.1094.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA | ||
| 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | ||
| 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-exercícios anteriores | 800 002 Transferência Especial Geninho Zuliani | 89.692,78 |
TOTAL.....................................................................................................................R$ 89.692,78
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente da Transferência Especial do Deputado Geninho Zuliani, no valor de R$ 89.692,78 (oitenta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 18 de agosto de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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