IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1864 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.121, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a disponibilização do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU com Sistema de Leitura Tátil "Braile", para os contribuintes com deficiência visual no município de Lins e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual, no município de Lins, o direito de receber os carnês para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU confeccionados com o Sistema de Leitura Tátil "Braile".

Art. 2º - Os interessados em receber os carnês para pagamento do IPTU confeccionados com o Sistema de Leitura Tátil "Braile" deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura Municipal de Lins, na forma do regulamento.

Art. 3º - O Poder Executivo disponibilizará endereço eletrônico e local físico para realização do cadastro citado no artigo 2º, da presente Lei.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 2027.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.