IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1864 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.121, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a disponibilização do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU com Sistema de Leitura Tátil "Braile", para os contribuintes com deficiência visual no município de Lins e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual, no município de Lins, o direito de receber os carnês para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU confeccionados com o Sistema de Leitura Tátil "Braile".
Art. 2º - Os interessados em receber os carnês para pagamento do IPTU confeccionados com o Sistema de Leitura Tátil "Braile" deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura Municipal de Lins, na forma do regulamento.
Art. 3º - O Poder Executivo disponibilizará endereço eletrônico e local físico para realização do cadastro citado no artigo 2º, da presente Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 2027.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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