IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1864 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.122, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Institui o programa “Pedalar é Saúde” e o selo “Empresa Amiga do Ciclista”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no Município, o programa “Pedalar é Saúde”, e o selo “Empresa Amiga do Ciclista”.

Art. 2º - O programa “Pedalar é Saúde” visa fomentar e identificar empresas que incentivam os seus funcionários e clientes a utilizar a bicicleta como meio de transporte mais saudável e eficiente na locomoção.

Parágrafo único - Os principais objetivos do programa são:

I - estudar e planejar ações voltadas às melhorias aos usuários de bicicleta;

II - estimular o Poder Executivo Municipal, empresas e comércio a promover a utilização da bicicleta pelos seus funcionários e clientes como meio de transporte;

III - criação de uma cultura de ações para mobilidade e ciclos viários para melhoria da saúde e do bem-estar;

IV - implantação de vagas de estacionamentos de bicicletas em praças, parques e prédios públicos, dentre outros;

V - ministrar cursos e palestras sobre ciclo-mobilidade e segurança no trânsito;

VI - certificar empresas e comércios que fomentem a utilização de bicicleta, através do selo "Empresa Amiga do Ciclista".

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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