IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1864 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.123, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Institui, no âmbito do município de Lins, o evento denominado “Pedal de Natal”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Pedal de Natal” a ser realizado, anualmente, na segunda semana de dezembro.
Art. 2º - Para a promoção e realização do referido evento, poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades e pessoas jurídicas, públicas ou privadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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