IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1864 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.123, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Institui, no âmbito do município de Lins, o evento denominado “Pedal de Natal”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Pedal de Natal” a ser realizado, anualmente, na segunda semana de dezembro.

Art. 2º - Para a promoção e realização do referido evento, poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades e pessoas jurídicas, públicas ou privadas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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