IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1864 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.125, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana Municipal da Pesca” e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída no município de Lins e incluída no Calendário Oficial de Eventos, a “Semana Municipal da Pesca”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º - Na Semana Municipal da Pesca poderão ser realizadas ações de cunho educativo, visando:

I – incentivar a prática da pesca esportiva;

II – combater atitudes poluentes e predatórias, inibindo o uso de materiais e iscas indevidas;

III – aprimorar as técnicas de pesca, incentivando a preservação de espécies dulcícolas, bem como o respeito ao período de reprodução;

IV – difundir, dentre os diversos segmentos da sociedade, o papel e a respectiva importância da pesca e do pescador;

V – promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;

VI – promover a educação e a preservação ambiental.

Art. 3º - Na Semana Municipal da Pesca poderá ser promovida, ainda, a realização de torneios e campeonatos de pesca esportiva, na modalidade pesque e solte, em local destinado e adequado a essa finalidade, bem como a realização de palestras, seminários, simpósios, campanhas educativas, cursos, apresentações e outros eventos correlacionados.

Art. 4° - Para promoção e realização da Semana a que se refere esta Lei, poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades e pessoas jurídicas, públicas ou privadas.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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