IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1864 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.125, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana Municipal da Pesca” e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída no município de Lins e incluída no Calendário Oficial de Eventos, a “Semana Municipal da Pesca”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º - Na Semana Municipal da Pesca poderão ser realizadas ações de cunho educativo, visando:
I – incentivar a prática da pesca esportiva;
II – combater atitudes poluentes e predatórias, inibindo o uso de materiais e iscas indevidas;
III – aprimorar as técnicas de pesca, incentivando a preservação de espécies dulcícolas, bem como o respeito ao período de reprodução;
IV – difundir, dentre os diversos segmentos da sociedade, o papel e a respectiva importância da pesca e do pescador;
V – promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;
VI – promover a educação e a preservação ambiental.
Art. 3º - Na Semana Municipal da Pesca poderá ser promovida, ainda, a realização de torneios e campeonatos de pesca esportiva, na modalidade pesque e solte, em local destinado e adequado a essa finalidade, bem como a realização de palestras, seminários, simpósios, campanhas educativas, cursos, apresentações e outros eventos correlacionados.
Art. 4° - Para promoção e realização da Semana a que se refere esta Lei, poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades e pessoas jurídicas, públicas ou privadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 18 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.