IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 676 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 35 – DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe no Município de NOVA INDEPENDENCIA/SP, a inclusão da Secretaria Municipal de Educação, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - e, designa gestor dos recursos e ordenador de despesas da educação vinculados à Quota Salário-Educação (QSE) - do Ministério da Educação - MEC, Governo Federal e dá outras providências.

FERNANDO MACCHI SANTANA. Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, bem como a Portaria FNDE n° 624. de 27 de setembro de 2023, Portaria Conjunta FNDE/STN n° 3/2022. Portaria FNDE n° 70/2023 e Portaria FNDE n° 109. de 08 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente nos artigos 70 e 71, que definem as despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a arrecadação e repasse das contribuições sociais do Salário-Educação, e o Decreto Federal nº 6.003, de 3 de janeiro de 2006, que a regulamenta;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece normas para inscrição e alteração de dados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, incluindo órgãos públicos;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria FNDE nº 807, de 29 de dezembro de 2022, com alterações introduzidas pela Portaria FNDE nº 624, de 27 de setembro de 2023, bem como a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 19 de setembro de 2022, a Portaria FNDE [nº 70, de 16 de fevereiro de 2023, e a Portaria FNDE nº 109, de 8 de fevereiro de 2024, que dispõem sobre a abertura, gestão e movimentação das contas específicas dos recursos da Quota Salário-Educação (QSE);

CONSIDERANDO a Lei nº 1216/2013, Art 3º que cria a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no âmbito municipal, para fins de atendimento às citadas normas em relação à inclusão do Órgão Municipal de Educação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil, e ainda da regularização da conta bancária com CNPJ próprio e específico dos recursos vinculados a Quota Salário Educação (QSE), do governo federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Senhora Mariuza Ferreira Lima Oliveira, portadora da Cédula de Identidade RG nº ***.298.945-* SSP/SP e do CPF nº ***471728**, na qualidade de Secretária Municipal de Educação, como responsável perante a Receita Federal do Brasil para fins de inscrição da Secretaria Municipal de Educação de Nova Independência/SP no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, na condição de órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, com CNPJ próprio e específico.

Art. 2º Fica designada a Senhora Mariuza Ferreira Lima Oliveira como Gestora dos Recursos e Ordenadora de Despesas da Educação, para fins de movimentação da conta específica destinada ao recebimento dos recursos da Quota Salário-Educação (QSE), vinculada ao CNPJ referido no artigo anterior.

Parágrafo único. A movimentação bancária será realizada de forma conjunta entre a Gestora dos Recursos e a Senhora Elaine Renata Vicente, Tesoureira da Administração Pública Municipal, portadora da Cédula de Identidade RG nº ***.736.055-* SSP/SP e do CPF nº ***198708**, observadas as normas do FNDE, da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações aplicáveis.

Art. 3º A conta bancária específica da QSE será aberta junto à agência do Banco do Brasil localizada no município de Andradina/SP, sendo a movimentação dos recursos realizada exclusivamente por meio eletrônico, conforme regulamentação federal.

Art. 4º As ações operacionais e administrativas relacionadas à gestão dos recursos financeiros referidos no art. 2º contarão com o apoio técnico dos setores administrativos, contábil e financeiro da Prefeitura Municipal de Nova Independência/SP.

Art. 5º Este Decreto será comunicado formalmente à Receita Federal do Brasil e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para fins de registro e acompanhamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito do Município de Nova Independencia

Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra


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