IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1910 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1654, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 35.000,00 para incrementar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Meridiano no Exercício de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 18 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional-suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Meridiano no valor de R$ 35.000,00 (trintas e cinco mil reais), que terá as seguintes classificações no orçamento geral do município, referente ao exercício de 2025, a saber:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
002 – 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – INSS............................................ R$ 1.000,00
007 - 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas de Locomoção................................ R$ 15.000,00
012 – 3.3.91.97.00 – Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial RPPS.............. R$ 2.000,00
013 – 4.4.90.52.00............................................................................................ R$ 17.000,00
TOTAL.............................................................................................................. R$ 35.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:
01 –Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
003 – 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas............................ R$ 30.000,00
005 - 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil........................................................ R$ 2.000,00
008 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................... R$ 1.000,00
010 – 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...... R$ 2.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Meridiano, 20 de agosto de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.