IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 2091A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.023, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Decreta Luto Oficial no Município de Itupeva pelo falecimento de Antonio Carlos Nasi.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO o falecimento de Antonio Carlos Nasi, ocorrido em 18 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que Antonio Carlos Nasi foi cidadão de notável respeito e admiração em nosso município;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados por Antonio Carlos Nasi à população deste município, em especial como vice-prefeito, diretor da saúde, vereador e médico dedicado à promoção do bem-estar da comunidade;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade itupevense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste cidadão exemplar, de conduta íntegra e ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público itupevense render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de Itupeva, por 03 (três) dias, contados a partir de 20 de agosto de 2025, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Antonio Carlos Nasi.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Decreto n° 4.023/2025 02
Itupeva, 20 de agosto de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.