IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1892 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.583, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos para Organização da Sociedade Civil do setor privado no ano de 2025, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionai de Indiaporã, pelo período de 12 (doze) meses, com início em agosto de 2025, visando à manutenção das atividades institucionais da referida entidade, conforme plano de trabalho aprovado.

§ 1º O repasse será no valor total de R$ 79.342,12 (setenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e doze centavos), sendo R$ 37.465,21 (trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos) oriundos de recursos próprios do Município e R$ 41.879,91 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) provenientes de recursos estaduais, acrescidos de eventuais correções monetárias ou complementações a título de subvenções sociais, caso autorizadas em lei.

§ 2º Caso haja parcelas referentes aos meses anteriores previstas no plano de trabalho, estas serão repassadas logo após assinatura, para regularização do repasse.

Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal;

Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade;

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2025 e que estão em anexo;

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de agosto de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.