IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1892 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.585, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 762/2015, de 12 de junho de 2015, e dá providências correlatas.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 762/2015, de 12 de junho de 2015.
Art. 2º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 762/2015, de 12 de junho de 2015.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.