IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1892 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.035, DE 18 DE agosto DE 2025
Institui o regulamento para a realização do Processo Seletivo do Município de Indiaporã, para contratação e Cadastro de Reserva para Professores, e da outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município nº 09 de 04 de dezembro de 2006 e art. 86, inciso IV da Lei Complementar n° 006/2009 — Indiaporã, 08 de outubro de 2009.
D E C R E T A:
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o regulamento para a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo no município de Indiaporã, para contratação e cadastro de reserva para professores.
Art. 2º Durante as fases do Processo Seletivo Simplificado serão observados os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a Constituição da República e Leis Municipais que dispuserem sobre as matérias relacionadas, observando-se o seguinte:
I – ampla publicidade, por meio de editais;
II – recebimento das inscrições de todos que preencham os requisitos legais e as exigências do edital;
III – exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento.
Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo dos candidatos inscritos, realizados pela Comissão a ser designada, conforme critérios e requisitos definidos no edital de abertura.
Art. 5º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período.
Seção II
Do Edital de Processo Seletivo Simplificado
Art. 6º O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, com abertura do prazo de inscrição de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis.
Art. 7º. Constarão do edital de abertura as seguintes informações:
I – identificação da Secretaria para a qual se está abrindo a seleção;
II – indicação da realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva;
III – denominação da função e descrição das atividades a serem realizadas;
IV – nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a contratação;
V – indicação das vantagens funcionais a que fará jus o contratado;
VI – submissão ao regime disciplinar dos servidores públicos municipais;
VII – indicação precisa dos locais, horários, procedimentos e datas de início e encerramento das inscrições;
VIII – descrição da metodologia de avaliação para classificação no Processo Seletivo Simplificado e apuração do resultado final;
IX – data de divulgação de classificação do cadastro de reserva no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Indiaporã;
X – fixação de prazo de 3 (três) dias úteis para recurso e seu julgamento em de 3 (três) dias úteis;
XI – fixação do prazo de validade do processo seletivo simplificado e a possibilidade de sua prorrogação.
Seção III
Das Inscrições e demais Documentos
Art. 8º O prazo para abertura do certame de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 9º Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nas datas definidas no edital, o candidato deverá apresentar os documentos pessoais exigidos no edital e os demais documentos para análise do currículo, conforme definido Edital.
Parágrafo único. Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais.
Art. 10 Encerrado o prazo fixado no edital para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Art. 11 Não será admitida inscrição condicional e ausência de documentos obrigatórios, sob pena de indeferimento e exclusão do certame.
Parágrafo único. O candidato que não apresentar os documentos para análise do currículo no prazo fixado, não poderá apresentar ou complementar posteriormente, ficando precluso tal direito.
Art. 12 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste decreto e no edital respectivo.
Seção IV
Da Classificação e Análise de Currículos
Art. 13 A Secretaria Municipal da Educação determinará por meio do edital os parâmetros para avaliação do currículo com fim de obter a classificação dos candidatos.
§1º A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
§2º Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos no edital.
§3º Será considerado como ponto para classificação cada ano completo (12 meses) no magistério como experiência, seja como professor ou estágio, conforme critérios definidos no edital.
§4º A classificação será efetivada da somatória de pontuação do candidato, conforme critérios definidos no edital.
Art. 14 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
I – apresentar idade mais avançada;
II – sorteio em ato público.
Parágrafo único. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Art. 15 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes publicação da lista final dos selecionados.
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 16 Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
Art. 17 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 18 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Art. 19 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos de e-mail e telefone.
Art. 20 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital.
Art. 21 Durante o período de validade de Processo Seletivo Simplificado os selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade do serviço público.
Art. 22 Os processos seletivos transcorridos anteriormente a esta data viger-se-ão pelos Decretos em vigor na data de sua publicação.
Art. 23 Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
ELISETE DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.