IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de agosto de 2025 | Edição nº 1892 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.038, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a anulação de decretos municipais que criaram cargos públicos sem respaldo legal, e dá outras providências.

A PREFEITA do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ - Estado de São Paulo, BERNADETE APARECIDA RIBEIRO SANTANA SPONQUIADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal de 1988, e

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e autotutela, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os Decretos Municipais nº 2.852/2024, 2.873/2024, 2.885/2024 e 2.886/2025 promoveram a criação de cargos públicos sem prévia autorização por lei, em afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”;

CONSIDERANDO os procedimentos em trâmite no Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente:

· Procedimento nº 0685.0000041/2025, junto à Subprocuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo;

· Inquérito Civil nº 0685.0000029/2025, instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ouroeste;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da estrutura administrativa do Município e de adoção de medidas saneadoras para evitar prejuízos ao erário e responsabilizações administrativas, civis e penais;

DECRETA:

Art. 1º Ficam anulados, por vício de legalidade, os seguintes Decretos Municipais que promoveram a criação de cargos públicos, sob a rubrica “funções públicas”, sem amparo em lei:

· Decreto nº 2.852/2024

· Decreto nº 2.873/2024

· Decreto nº 2.885/2024

· Decreto nº 2.886/2025

Art. 2º Em decorrência da anulação referida no artigo anterior, ficam igualmente anulados os atos administrativos subsequentes que deles tenham decorrido, especialmente os relacionados à realização de processo seletivo 001/2024, editais, nomeações e contratos de trabalho vinculados aos cargos criados indevidamente.

Art. 3º Determina-se a instauração de procedimento administrativo interno para levantamento dos contratos firmados com base nos decretos anulados, e as consequências administrativas com base nos decretos anulados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 20 de agosto de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento


Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.