IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 2092 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 3.538, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Nomeia os membros da comissão de análise e seleção das inscrições recebidas, referente ao chamamento público nº 006/2025 - Feira da Mulher Empreendedora.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990. FAZ SABER:
Artigo 1º - Ficam nomeados os seguintes membros abaixo relacionados, para compor a Comissão de análise e seleção das inscrições recebidas, referente ao Chamamento Público nº 006/2025 - Feira da Mulher Empreendedora.
LUIZ CARLOS PIRES DE CAMPOS
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico
Matrícula: 8668
ALEXANDRE OTÁVIO DA SILVA
Agente de Gestão - Assistente Técnico em Gestão
Matrícula: 3699
ISAIAS SOARES DE ALMEIDA E SILVA
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula:7078
Artigo 2º - Os serviços prestados pela Comissão ora constituída serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.548, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal JERLIENI SOUZA DO CARMO, matrícula 8188 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/08/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro - Generalista, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.547, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CLARICE ZINATO MOREIRA, matrícula 8177 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 04/08/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Médico - Nefrologista, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.546, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal MAYRA ELZA LESSI, matrícula 8160 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 18/07/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica - Língua Inglesa, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.545, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal JULIANA ELOISA SZABO RIBEIRO, matrícula 8110 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 01/06/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.544, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CLAUDIA DE OLIVEIRA MATIAS TEIXEIRA, matrícula 8183 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 08/08/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.543, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CLODAIR RODRIGUES JUNIOR, matrícula 8182 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 08/08/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica - Educação Física, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.542, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ALEX GIRARDI SANTIAGO, matrícula 8180 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 08/08/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Arquiteto, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.541, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal LUCINEIDE ROSA MUNIZ, matrícula 8176 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/08/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais – Monitor Social, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.540, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal MICHELE CRISTINA GARONE DOS REIS, matrícula 8175 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/08/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Agente de Políticas Sociais – Monitor Social, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.539, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal MARLI ALVES PEREIRA, matrícula 8168 admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 01/08/2022 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro - Generalista, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.549, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
EXONERA a pedido SALVADOR DOS PASSOS BOMFIM FILHO, ocupante do cargo de Instrutor de Práticas Desportivas, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, a partir de 11 de agosto de 2025, o servidor SALVADOR DOS PASSOS BOMFIM FILHO, RG nº ***.058.074-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Instrutor de Práticas Desportivas, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Instrutor de Práticas Desportivas, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.550, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
EXONERA a pedido CAMILA PEREIRA DO AMARAL, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais – Assistente de Alunos, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora CAMILA PEREIRA DO AMARAL, RG nº ***.135.115-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais – Assistente de Alunos, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais – Assistente de Alunos, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.551, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
EXONERA a pedido MARLEY GOMES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais – Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora MARLEY GOMES DOS SANTOS, RG nº ***.835.849-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais – Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais – Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.552, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) SIMONE FARIAS JARDIM, portador do RG nº ***.057.215-* SSP/SP, CPF ***285834**, ocupante do cargo de Diretora de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou
manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.553, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Retifica a portaria nº 3.195, de 04 de maio de 2025, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva, Edição nº 2046, pág. 7 de 19, de 17 de junho de 2025.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Onde se lê: PORTARIA Nº 3.195, DE 04 DE MAIO DE 2025
Leia-se: PORTARIA Nº 3.195, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.559, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Nomeia ANDERSON RODRIGO NOGUEIRA, para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADO, a partir de 20 de agosto de 2025, ANDERSON RODRIGO NOGUEIRA, RG nº ***.051.973-* SSP/SP, CPF nº ***183538**, para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao C-02 (dois), constante da LC 551/2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.560, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
EXONERA a pedido GESSI DA SILVEIRA POLLI, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais – Assistente Técnico em Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 18 de agosto de 2025, a servidora GESSI DA SILVEIRA POLLI, RG nº ***.835.874-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais – Assistente Técnico em Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais – Assistente Técnico em Saúde Bucal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.561, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
EXONERA a pedido DANIELA CRISTINA AUGUSTO BORGES, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 18 de agosto de 2025, a servidora DANIELA CRISTINA AUGUSTO BORGES, RG nº ***.484.675-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.562, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera a jornada de trabalho da servidora SHEILLA BARRETO OLIVEIRA, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais - Merendeira.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterada de 15% (quinze por cento) para 23% (vinte e três por cento), a redução da jornada de trabalho semanal da servidora pública SHEILLA BARRETO OLIVEIRA, RG nº ***.343.406-*, CPF nº ***296908**, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo público de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, nos termos da Lei Complementar nº 564/2025, Decreto nº 3.929/2025, conforme processo administrativo nº 1914/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.565, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre término de contrato do(a) funcionário(a), QUEDEMA SAMA GOMES DOS SANTOS.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, o(a) funcionário(a) QUEDEMA SAMA GOMES DOS SANTOS, ocupante da função de Ajudante Geral – limpeza e conservação, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data, por findar o seu contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.564, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, DULCINEIA PARREIRA AUGUSTO, por motivo de aposentadoria por tempo de serviço e idade.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, DULCINEIA PARREIRA AUGUSTO, RG nº ***.155.192-* SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria por tempo de serviço e idade, concedida pelo Itupeva Previdência.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.