IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1474 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.105, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor público municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2022, bem como, sua regular homologação feita através do Decreto Municipal nº 4.740/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 791) em data de 21.12.2022 (pag.2/5) e sua devida prorrogação feita através do Decreto Municipal nº 5.064/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1285) em data de 13.12.2024 (pag.2/2);

CONSIDERANDO que através do Ofício nº 382/2025/2025 protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 2886/2025, a servidora Ivete Ribeiro Mariano - Diretor do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, informa sobre a necessidade da recomposição do quadro de profissionais da Casa Abrigo, em virtude da recente exoneração do servidor público Domenico Brancati Neto - Agente de Proteção Social;

CONSIDERANDO a existência de classificados no Concurso Público nº 01/2024, e a existência de vaga demonstrada pelo Departamento de Recursos Humanos, em virtude da vacância apontada.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeada a seguinte candidata aprovada para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

02 Agente de Proteção Social / Casa Abrigo

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃOCANDIDATONASCIMENTOTOTAL
15º23103NADIA MASSOM DA SILVA MOREIRA21/02/199232,00

Art. 2º - A candidata ora nomeada, fica convocada para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munido de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão),

para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento da convocada no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do mesmo, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 20 de agosto de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.