IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1868 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.550/25 DE 22 DE AGOSTO DE 2.025
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Créditos Especiais e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de créditos especiais, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.499/24, de 19/09/24 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.512/24, de 06/12/24, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Demanda Parlamentar Estadual – Custeio 2025.089.70938 (Cód. Aplic. 301-017):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.90. 39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA
FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 150.000,00
COD. FONTE: 015- Transferência Estadual - SUS
II- Demanda Parlamentar Estadual – Investimento 2025.050.69687 (Cód. Aplic. 301-018):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 SAÚDE
10.301.0010.2055.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 100.000,00
COD. FONTE: 015- Transferência Estadual - SUS
III- Emenda Parlamentar Individual – Investimento 2025.014.66481 (Cód. Aplic. 801-002):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 SAÚDE
10.301.0010.2055.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 120.000,00
COD. FONTE: 015- Transferência Estadual - SUS
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 22 de agosto de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.