IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1474 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.110, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

“Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular, ao servidor (a) que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo servidor público municipal Ademir Magno, através do protocolo nº 3911/2025, no sentido de que seja concedida licença para tratar de assuntos de interesse de ordem particular, sem remuneração, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

CONSIDERANDO o parecer favorável tanto pelo Departamento de Recursos Humanos, quanto pela Procuradoria Jurídica do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor Ademir Magno, matrícula 2543, lotado no cargo de “Motorista I”, o afastamento de suas atividades, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos.

Art. 2º - A licença ora concedida baseia-se no artigo 127 da Lei Municipal nº 2.024/91, alterada pela Lei Complementar nº 179/2019.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2025.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 22 de agosto de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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