IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1064 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.888, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA “c”, DO INCISO I, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.274, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - A alínea “c” do inciso I do artigo 3º da Lei n. 3.274, de 11 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.........................................
I – .............................................
c - Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú - APAE;
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 22 de agosto de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de agosto de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.