IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 1064 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.888, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA “c”, DO INCISO I, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.274, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - A alínea “c” do inciso I do artigo 3º da Lei n. 3.274, de 11 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º.........................................

I – .............................................

c - Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú - APAE;

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 22 de agosto de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de agosto de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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